O ministro Gilmar Mendes (foto/reprodução internet), do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a tese que estabelece a responsabilização de jornais sobre declarações de entrevistados deve ter aprimoramento. Ele indicou ser favorável a alterações que tornem a decisão replicável em situações diferentes da que foi analisada pelo STF. Decano do STF (ministro mais antigo), admite que a tese estabelecida pode ter inadequações quando aplicada a outras situações. “O caso é bastante circunstanciado. O problema, me parece, não está na decisão no acórdão (pronunciamento judicial), mas eventualmente na tese que se tenta transpor”, declarou o ministro. Seria tão mais fácil admitir o erro da interpretação e torná-la sem efeito, de imediato. Mas os ministros não têm humildade suficiente para reconhecer o quanto extrapolaram ao estabelecer esse verdadeiro arbítrio que equivale a uma lei de mordaça.
Reação
Logo após a decisão do STF, o senador Rogério Marinho, líder da Oposição na Casa Alta, protocolou uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que, na prática, invalida a decisão do STF que responsabiliza os jornais por declarações de entrevistados. Marinho propõe uma “solução legislativa” para o caso, fórum adequado para legislar. A PEC inclui um parágrafo no artigo 220 da Constituição Federal. Eis o que diz a nova redação: “§ 7 – Veículo de comunicação não responde civilmente quando, sem emitir opinião, veicule entrevista na qual atribui, pelo entrevistado, ato ilícito a determinada pessoa”. O STF tem que entender que local de boi de presépio é só no presépio.