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Na teoria do “tudo bem”

Por Paulo César de Oliveira
- Atualizado em 13 de abril de 2024
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O STF estabeleceu uma tese contrária à prática de abordagem policial baseada na cor da pele (perfilamento racial). Os ministros determinaram que buscas pessoais sem mandado devem se basear em indícios objetivos, como a suspeita de que a pessoa esteja portando uma arma proibida ou itens que possam constituir prova de um crime. Assim, será considerada ilícita qualquer medida realizada com base em raça, sexo, orientação sexual, cor da pele ou aparência física. Na mesma sessão, no entanto, por 7 votos a 3, o Supremo negou habeas corpus a um preso que, embora flagrado com 1,5g de cocaína, alegava ter sido vítima de perfilamento racial. A maioria dos ministros entendeu que, no caso específico, outros elementos justificaram a abordagem policial. Os ministros Edson Fachin (foto/reprodução internet), Luiz Fux e Luís Roberto Barroso ficaram vencidos.

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