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Salário para quem permanecia casado

Paulo César de Oliveira
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O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou o pagamento do chamado “salário-esposa” a servidores públicos do município de São Vicente (SP). O benefício mensal, previsto em lei municipal de 1978, era pago a servidores casados ou com união estável de pelo menos cinco anos, desde que as esposas ou companheiras não exercessem atividade remunerada. A regra foi questionada pela Procuradoria-Geral da República. Em seu voto, seguido por unanimidade, o ministro Nunes Marques (foto/reprodução internet) destacou que todos os entes da federação devem respeitar os princípios da igualdade, da impessoalidade e o da moralidade. Portanto, o poder público não pode conceder de favor, regalia, privilégio ou proveito de acordo com a condição de cada indivíduo.

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