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Bloqueio na Starlink 

Paulo César de Oliveira
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Lenio Streck

O confronto entre o X e o ministro Alexandre de Moraes levanta questões complexas sobre responsabilidade jurídica e a separação de personalidades jurídicas. O jurista Lenio Streck(foto/reprodução internet) argumenta que, embora a Starlink faça parte do mesmo grupo econômico do X, ela é uma entidade jurídica distinta e não pode ser responsabilizada por ações de outra empresa. Streck enfatiza que cada empresa tem sua própria personalidade jurídica, o que significa que a Starlink não deveria ser penalizada por atos que não cometeu ou dos quais não teve oportunidade de se defender. 

Esse caso revela a necessidade de uma análise cuidadosa das implicações legais de decisões que envolvem grandes corporações com múltiplas subsidiárias. A ideia de que uma empresa pode ser punida por ações de outra, apenas por pertencer ao mesmo grupo econômico, desafia princípios básicos de direito empresarial.

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