Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) asseguraram o direito de mulheres concorrerem à totalidade das vagas e em igualdade de condições com candidatos homens em concursos públicos para cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7488.
Em março deste ano, o Plenário confirmou liminar deferida pelo relator, ministro Nunes Marques (foto/reprodução internet), que suspendeu a aplicação da prova do concurso público para o curso de formação de soldados da PM-MG. Na avaliação do ministro, restringir a participação das mulheres em concursos públicos da carreira militar contribui para reforçar a histórica exclusão desse grupo nos ambientes profissional e educacional, em afronta direta aos princípios constitucionais que vedam a discriminação e protegem o mercado de trabalho feminino.