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Símbolos religiosos em órgãos públicos em análise

Paulo César de Oliveira
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Cristiano Zanin

O Supremo Tribunal Federal deve começar a julgar, no plenário virtual, na próxima sexta-feira (15), o recurso que questiona a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos, visíveis aos cidadãos em geral. O tema tem a chamada repercussão geral, ou seja, uma decisão sobre o caso será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

A questão envolve direitos e princípios descritos na Constituição. Entre eles, o direito à liberdade religiosa e o princípio do Estado laico – a posição de neutralidade do poder público diante das diferentes concepções religiosas. A disputa jurídica começou com uma ação do Ministério Público Federal contra a exposição de símbolos religiosos (crucifixos, imagens) em prédios governamentais, destinados ao atendimento do público. O caso envolvia repartições da União no estado de São Paulo. Na primeira instância, a Justiça Federal rejeitou o pedido. O relator do caso é o ministro Cristiano Zanin(foto/reprodução internet).

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