O advogado João Rolla (foto/reprodução internet), sócio do Rodolfo Gropen Advocacia, destaca que o texto final da regulamentação da Reforma Tributária, aprovado ontem, contém importantes modificações que afetam as Sociedades Anônimas do Futebol – SAF.
Foram excluídas algumas alterações propostas pelo Senado, com o restabelecimento da alíquota de 8,5% para o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), sobre todas as receitas auferidas pela SAF, e suprimida a previsão de não tributação de receitas pela cessão de direitos desportivos de atletas nos cinco anos após a constituição da SAF, que era prevista na Lei 14.193, mantida, entretanto, a desoneração para a cessão de direitos a residentes e domiciliados no exterior, para fins de realização de atividades desportivas, pelo atleta, predominantemente também no exterior.