Empresários e representantes do governo de Minas não gostaram da decisão do ministro Nunes Marques (foto/reprodução internet), do Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional uma lei de Minas Gerais que dispensa o licenciamento ambiental estadual para loteamentos aprovados e registrados antes de 2002. Nunes Marques acatou o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) por entender que a legislação mineira criou uma hipótese de dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos de parcelamento de solo, classificados como atividade potencialmente poluidora.
Para o ministro, a regra viola normas gerais da União, restringe a atuação do Estado no controle ambiental e contraria precedentes do STF. A regra havia sido incluída na legislação ambiental do estado em 2017.











