O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aguarda uma resposta do Supremo Tribunal Federal a uma ação direta de inconstitucionalidade contra a norma que proíbe a presença de qualquer pessoa não médica, inclusive advogados, em perícias médicas administrativas ou judiciais. O relator é do processo é o ministro Cristiano Zanin (foto: Rosinei Coutinho/STF). Para a OAB, a presença de um defensor pode ser decisiva para garantir que informações relevantes sejam consideradas e para assegurar transparência nos procedimentos.
A entidade também considera que a restrição viola o Estatuto da Advocacia, segundo o qual o advogado é indispensável em qualquer ato judicial ou administrativo.











