Primeira mulher a presidir o Superior Tribunal Militar, a belo-horizontina Maria Elizabeth Rocha (foto: Ana Araújo/CNJ) afirma que o Superior Tribunal de Justiça tende a consolidar o entendimento de que casos de feminicídio envolvendo militares devem ser julgados pela Justiça comum. Para a ministra, trata-se de crime doloso contra a vida, o que aciona o tribunal do júri, como prevê a Constituição. A discussão se iniciou partir de um caso ocorrido em quartel no Distrito Federal, hoje sob análise de competência. Para Rocha, há um dado prático que pesa: a Justiça Militar raramente constitui júris, o que, em sua interpretação, sustenta a atribuição ao Judiciário comum.










