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A crise, peça por peça 

Por Paulo César de Oliveira
- Atualizado em 18 de setembro de 2026
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Joaquim Barbosa (foto: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Wagner Gomes 

O quebra-cabeça vem sendo montado há anos. Em 2009, Joaquim Barbosa(foto: Gil Ferreira/Agência CNJ) disse em plenário que Gilmar Mendes estava “destruindo a Justiça deste país” e a credibilidade do Judiciário, chegando à referência aos “capangas de Mato Grosso”. Nove anos depois, Luís Roberto Barroso o chamou de “mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia” e afirmou que ele desmoralizava o tribunal. São ataques retóricos públicos, não diagnósticos nem provas de desvio funcional. 

Agora, no confronto com André Mendonça, Gilmar recorreu à linguagem da criminalidade organizada, falando em omertà e dizendo que “até a máfia tem ética”. Acusou Mendonça de viés político-eleitoral; o colega pediu respeito e retrucou: “Não seja leviano”. Gilmar respondeu: “Quem não se dá respeito não merece respeito”. O episódio revela o nível da convivência interna da Corte. 

O ponto mais revelador, porém, talvez esteja no jogo de espelhos. Gilmar, Moraes e Dino questionam métodos, ritos e suposta seletividade de Mendonça. Zanin também entrou na disputa ao cobrar acesso integral ao celular de Daniel Vorcaro e sustentar que não há hierarquia entre ministros. Toffoli aparece nesse espelho por outra razão: sua condução do caso Master foi alvo de questionamentos e ele deixou a relatoria depois que a PF encaminhou à presidência do STF relatório sobre fatos que o envolviam. 

Isso não estabelece equivalência jurídica entre episódios distintos. Mas permite uma pergunta incômoda: por que determinadas práticas parecem intoleráveis quando atribuídas ao adversário e menos perturbadoras quando surgem dentro da própria Corte? 

E há um personagem que não pode sair da fotografia: o Senado. A Constituição, no artigo 52, II, atribui-lhe competência privativa para processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade. Isso não transforma divergência judicial em ilícito nem autoriza punição por discordância política. Mas tampouco reduz o Senado à condição de plateia diante de fatos que, em tese, possam justificar apuração. 

Se há abuso, deve ser demonstrado; se há acusação, precisa de prova; se há julgamento, exige devido processo. O que corrói instituições é a suspeita de que as regras mudem conforme quem esteja sob seu alcance. Enquanto ministros guerreiam em público, o Senado observa. 

No fim, o desarranjo institucional não é responsabilidade apenas de quem eventualmente atravessa a linha, mas também de quem recebeu da Constituição instrumentos para agir e prefere deixá-los intocados. As razões dessa inércia povoam o debate público e podem ser políticas, corporativas ou “simplesmente convenientes”. Seja qual for a explicação, a omissão cobra seu preço institucional do Senado como um todo — sobretudo quando sua presidência mantém sem andamento procedimentos que poderiam, dentro das regras constitucionais e com pleno direito de defesa, permitir que a própria Casa examinasse o impasse. 

Wagner Gomes – Articulista 

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