O Supremo Tribunal Federal decidiu mais do que uma controvérsia penal ao validar o aumento de pena para crimes contra a honra, quando a vítima é agente público. Ao confirmar essa regra do Código Penal, a maioria da Corte afirmou que não há censura nem restrição à crítica política, mas apenas a proteção da honra funcional de autoridades. A divergência, liderada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin (foto: Nelson Jr./SCO/STF), apontou o ponto sensível: transformar o cargo público em justificativa para privilégio penal. Em democracias maduras, a lógica é inversa. Quanto maior o poder e a visibilidade, maior deve ser a tolerância à crítica, inclusive à mais dura. O problema não é proteger a honra, direito comum a todos, mas criar uma tutela agravada para quem já dispõe de poder institucional e meios amplos de reação. Ao chancelar essa exceção, o Supremo Tribunal Federal normalizou uma assimetria perigosa: a função pública deixa de ampliar deveres republicanos e passa a ampliar garantias privadas.










