Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral irão tratar o caixa dois como crime eleitoral e improbidade. O tema foi votado no Supremo Tribunal Federal e com isso, políticos e candidatos que praticarem caixa 2 em campanhas eleitorais poderão responder por processos nas duas esferas federais. Na Justiça Eleitoral, a punição pode ser a de cinco anos de prisão e multa. Na Justiça Comum, a improbidade pode levar a perda de direitos políticos e restrição a contratos públicos. O relator do processo foi o ministro Alexandre de Moraes (foto: Rosinei Coutinho/STF).










