O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ato normativo que amplia em 30% as cotas nos concursos públicos para ingresso nas carreiras do Poder Judiciário. O objetivo é adequar a política de ações afirmativas à Lei n. 15.142/2025, que redefiniu os critérios de reserva de vagas em certames públicos. A medida passa a abranger não apenas pessoas pretas e pardas, mas também indígenas e quilombolas. O conselheiro João Paulo Schoucair, relator do processo, aceitou uma sugestão para garantir que, em concursos públicos com vagas regionalizadas, a cota de 30% seja aplicada sobre o total de vagas do edital. Isso vale para cada cargo e especialidade. A proposta foi apresentada pelo conselheiro Guilherme Feliciano (foto/reprodução internet). Com a aprovação da nova resolução, a política de cotas passa a ser aplicada em concursos com duas ou mais vagas. Além das cotas raciais, os concursos devem manter a cota para pessoas com deficiência.












