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Fundos de pensão em sobressalto 

Paulo César de Oliveira
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 A decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que determinou a cobrança de tributos sobre os rendimentos das aplicações financeiras de fundos de pensão está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Previ. A Previ argumenta que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) não têm fins lucrativos e administram recursos com o único objetivo de pagar benefícios futuros de complementação de aposentadoria, tornando conceitos como “faturamento” e “receita bruta” irrelevantes para sua atividade. 

 O caso em análise no STF tem repercussão geral, o que significa que a decisão poderá orientar todos os demais julgamentos sobre o tema na Justiça, afetando milhares de trabalhadores brasileiros e potencialmente impactando as aposentadorias pagas pela Previ e outros fundos de pensão aos seus associados. A decisão parcial, de fato, é absurda e não guarda sintonia com a lógica. (foto/reprodução internet)

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