O Diário Oficial da União publicou hoje o decreto, assinado pelo presidente Lula, que autoriza o Ministério das Relações Exteriores a arcar com os custos do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior, em situações específicas. A norma estabelece que o governo poderá bancar as despesas quando houver incapacidade financeira da família, ausência de seguro ou contrato de trabalho que cubra os custos, comoção pública em torno do caso ou disponibilidade orçamentária. A medida vem após a repercussão da morte da brasileira Juliana Marins (foto/reprodução internet) em uma trilha na Indonésia e a negativa inicial do Itamaraty em financiar o traslado com base em um decreto de 2017. Na véspera, Lula já havia anunciado a intenção de revogar a norma anterior e assumir o custeio.