O Congresso Nacional deverá promulgar, na próxima terça-feira (24), emenda constitucional que estabelece novas regras para a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça dos Estados. A EC 134, que altera o artigo 96 da Constituição Federal e visa garantir maior transparência e eficiências nas eleições dos tribunais, determina que a eleição para os cargos de direção seja implementada nos tribunais estaduais com 170 ou mais desembargadores em exercício. Pela nova regra, a eleição será realizada entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, sendo permitida apenas uma recondução sucessiva. (foto/reprodução internet)