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O freio tardio e a estátua antecipada

Paulo César de Oliveira
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Gilmar Mendes (foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Repercute a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes(fotoTânia Rêgo/Agência Brasil), que determinou que, em até 60 dias, os benefícios criados por normas estaduais, atos administrativos ou decisões internas deverão cessar. Na Justiça Federal e no Ministério Público da União, a ordem é ainda mais direta: só permanece o que for aprovado pelo Congresso. O Supremo, pressionado pela opinião pública, tenta agora impor um limite ao que antes tolerou. Ao mesmo tempo, no norte de Mato Grosso, circula a proposta de fundar uma cidade em homenagem ao próprio ministro. Idealizado pelo empresário Eraí Maggi, o projeto — apelidado de “Gilmarlândia” — ficaria entre Diamantino e São José do Rio Claro, região de origem do magistrado. Gilmar também já reconheceu ter influenciado a mudança de entendimento do STF sobre prisão após condenação em segunda instância, decisão que abriu caminho para a libertação de Lula antes da anulação de suas sentenças e alterou o rumo da política nacional. Entre o corte de privilégios e a promessa de homenagem, o poder revela suas duas faces: a contenção e o culto.

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