O devido processo legal, definido no artigo 5º, inciso LIV, assegura que ninguém pode ser privado de direitos sem o devido trâmite judicial. No caso de responsabilização patrimonial, o Código Civil e o Código de Processo Civil exigem um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, que permite a defesa adequada dos sócios ou administradores antes de qualquer medida contra seu patrimônio pessoal. Segundo muitos juristas de respeito, ao determinar o bloqueio das contas da Starlink, que tem o bilionário Elan Musk (foto/reprodução internet), com um dos seus sócios, sem instaurar esse incidente, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes desrespeitou esses procedimentos legais, ignorando os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Essa ação parece ser uma tentativa arbitrária de responsabilizar a empresa sem os fundamentos necessários. A Starlink não é sócia da X, o que torna a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica ainda mais questionável. Para responsabilizar a Starlink, deveria haver comprovação de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, o que não ocorreu. Assim, essa decisão se revela não apenas irregular, mas também desprovida de justificativas legais adequadas. A busca por garantir a aplicação da justiça não pode se dar à custa de violar princípios constitucionais, salvaguardando, assim, a integridade do Estado de Direito.