O Brasil poderá ter nova lei para incentivar a doação de alimentos e reduzir o desperdício a partir do Projeto de Lei (PL 2.874/2019), do senador Ciro Nogueira (foto/reprodução internet), aprovado pelo Senado e confirmado pela Câmara dos Deputados. O PL cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos, com diretrizes e instrumentos de incentivo, como dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de supermercados.
De acordo com o projeto, os alimentos e mercadorias poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições e pessoas físicas, e deverão estar embalados e dentro do prazo de validade. As doações feitas diretamente ao consumidor final deverão ser acompanhadas por profissional que ateste a qualidade dos produtos. Pessoas jurídicas doadoras ficarão obrigadas a informar às autoridades fiscais e sanitárias o volume, tipo de alimento, valor, bancos e instituições receptores e beneficiários das doações. Alimentos fora da validade que ainda possam ser ingeridos poderão ser encaminhados para fabricação de ração animal, compostagem e produção de biomassa para geração de energia.