A nota da comunidade do X fez o que a liturgia oficial evitou: puxou o fio do corporativismo. Ao celebrar o arquivamento do pedido de afastamento de Dias Toffoli (foto: Andressa Anholete/STF) como “funcionamento regular das instituições”, Gilmar Mendes tentou dar verniz jurídico ao que soa como autoproteção de casta. O argumento é elegante no papel, frágil na realidade. Funcionamento regular não é sinônimo de silêncio conveniente. Ignorar indícios de suspeição — viagem em jatinho com advogado de investigado, conexões patrimoniais nebulosas — não robustece o Estado de Direito; anestesia-o. A decisão tomada pela Procuradoria-Geral da República, longe de dissipar dúvidas, reforça a percepção de circuito fechado: ministros avalizados por procuradores que se comportam como pares, não como fiscais. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, atua com desenvoltura de toga emprestada, mas sem a elegância da distância institucional. O resultado é previsível: a Corte fala em garantias enquanto justifica o injustificável. Segurança jurídica não nasce do arquivamento automático, mas da coragem de enfrentar os fatos.










