O Supremo Tribunal Federal, presidido por Edson Fachin (foto/reprodução internet), caminha para sepultar de vez a tese da “revisão da vida toda”, mas com um gesto de prudência institucional: quem recebeu valores por decisão judicial até abril de 2024 não devolverá um centavo. A Corte, que em 2022 havia admitido o cálculo mais benéfico ao aposentado, virou o leme no ano passado ao afirmar que não cabe ao segurado escolher a regra. O julgamento atual apenas alinha a jurisprudência ao novo entendimento. O ministro Alexandre de Moraes propôs a modulação: preservam-se os pagamentos já feitos e evitam-se cobranças e custos processuais para quem ainda esperava uma definição. É o STF tentando harmonizar segurança jurídica e mudança de rota, uma mistura rara, mas necessária, quando o tribunal precisa corrigir a própria palavra sem punir quem confiou nela.












