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STF começa a julgar IR de 25% sobre valores recebidos no exterior 

Paulo César de Oliveira
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Luis Roberto Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso(foto/reprodução internet), começa a julgar nesta sexta-feira (11) se é válida a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda (IR), retido exclusivamente na fonte sobre as pensões e os proventos de fontes situadas no Brasil e recebidos por pessoas físicas residentes no exterior. Trata-se do julgamento de um processo em que a União recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, que julgou inconstitucional a alíquota de 25% do IR sobre a aposentadoria no regime brasileiro paga a uma pessoa que mora fora do país.

A União argumentou que esse entendimento ofende o princípio da isonomia tributária e que o tratamento diferenciado para os residentes no exterior se justifica porque eles não são obrigados a apresentar a declaração de imposto de renda à Receita brasileira. Em caso de derrota, a Receita estima um impacto de R$ 6 bilhões.   O relator do processo é o ministro Dias Toffoli. O tema tem repercussão geral.

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