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STF declara marco temporal para terras indígenas inconstitucional

Paulo César de Oliveira
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Em sessão virtual, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de um trecho da Lei 14.701/2023, que instituiu o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes (foto: Andressa Anholete/STF), reafirmando entendimento já consolidado pela Corte.

Além de afastar a tese do marco temporal, o STF estabeleceu 180 dias para que o poder público cumpra obrigações relacionadas à política indigenista, entre elas a garantia do usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos em terras indígenas pelas respectivas comunidades. Acompanharam o voto os ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Edson Fachin. O ministro André Mendonça divergiu, ao sustentar a legitimidade da opção legislativa do Congresso Nacional.

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