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STF fixa Selic para correção de dívidas civis

Paulo César de Oliveira
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a taxa Selic deve ser aplicada na atualização das dívidas em processos civis, pondo fim a uma controvérsia de dez anos. Até então, prevalecia a regra de 1% ao mês acrescido da inflação, que onerava de forma desproporcional devedores e beneficiava longas disputas judiciais. A mudança tem forte impacto sobre empresas, que poderão reverter provisões elevadas baseadas no critério anterior. O caso originou-se em ação de indenização de R$ 20 mil por acidente de trânsito em 2013. O STJ já havia definido pela Selic, decisão agora confirmada, por unanimidade, no STF. Relator do processo, ministro André Mendonça (foto/reprodução internet) ressaltou que não caberia ao Supremo reexaminar a legislação e lembrou que a Corte já validou o uso da Selic em dívidas civis em outras ocasiões.

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