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STF mantém lei mineira que regulamenta fretamento no Estado

Paulo César de Oliveira
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Rubens Lessa

O setor de transportes de passageiros de Minas Gerais comemora a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que confirmou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 23.941/2021. Relatado pela Ministra Cármen Lúcia, o julgamento negou o recurso que tentava derrubar as regras do fretamento intermunicipal e metropolitano. Na prática, a decisão valida o modelo de “circuito fechado” e proíbe a venda individualizada ou fracionada por terceiros de passagens por plataforma, garantindo a organização do serviço público.

O presidente da FETRAM, Rubens Lessa Carvalho (foto/reprodução internet), destacou o resultado como uma “vitória do marco legal e da segurança dos passageiros”. “O que o STF validou é que, em Minas Gerais, a prioridade é e continuará sendo a integridade e a segurança do usuário, garantidas pela prestação de serviço regular das empresas que operam sob um regime de fiscalização e responsabilidade civil plena. Esta decisão reforça a legalidade e a ordem no setor”, ressalta

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