O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (14), o julgamento que pode derrubar a lei municipal de Sorocaba (SP), que proíbe a Marcha da Maconha e qualquer ato público relacionado ao tema. Quando o julgamento foi suspenso, em junho, o placar estava em 5 a 1 pela inconstitucionalidade da norma.
O relator Gilmar Mendes (foto/reprodução internet) votou pela inconstitucionalidade da lei de Sorocaba por, segundo ele, violar direitos fundamentais e impedir manifestações à defesa da descriminalização. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Flávio Dino (com ressalvas) e a ministra Cármen Lúcia. Todos consideram que a lei configura censura prévia e viola decisões anteriores da Corte. Único a divergir até o momento, Cristiano Zanin distingue entre defender a descriminalização e fazer apologia explícita ao consumo. Ele propõe manter a proibição de apologia, mas permitir atos de debate político. A maioria será formada com apenas mais um voto entre os quatro ministros que não se manifestaram: Nunes Marques, André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli.












