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Supremo estabelece novo marco para denúncia de tratados internacionais 

Paulo César de Oliveira
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Supremo Tribunal Federal decidiu que o presidente da República só pode denunciar tratados internacionais com a aprovação do Congresso. A decisão surgiu após o questionamento de uma ação que tramitava desde 2003, relacionada à denúncia unilateral feita pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (foto/reprodução internet) sobre a Convenção 158 da OIT, que proibia a demissão sem justa causa. 

Embora o tribunal tenha validado o decreto de 2003, retirando o Brasil da convenção, ficou estabelecido que futuras denúncias de tratados internacionais exigem anuência legislativa. Essa medida reforça a segurança jurídica e a importância do Legislativo em decisões que afetam a posição internacional do Brasil.

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