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Uma regra que apaga o debate sem proteger o voto

Paulo César de Oliveira
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Nunes Marques 20.06.2024 Andressa Anholete 1 scaled

A regulação da propaganda digital aplicada nas eleições municipais de 2024 lança uma sombra sobre as eleições gerais de 2026. A minuta relatada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, que vai presidir as eleições no Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques (foto: Andressa Anholete/STF), mantém dispositivos que mexem no coração das plataformas e restringem, com pouca discussão pública, a circulação do discurso político. O ponto mais sensível é a exigência de que provedores retirem perfis e conteúdos indicados pela Justiça Eleitoral dos sistemas de recomendação algorítmica, salvo no impulsionamento pago. O vício é conceitual: hoje, recomendação não é acessório, é o próprio caminho até a informação. Excluir conteúdo desses sistemas equivale a torná-los invisíveis, embora formalmente disponíveis. Trata-se de uma censura funcional, sem transparência e sem as salvaguardas típicas da remoção direta. A mesma desconfiança orienta o tratamento da inteligência artificial, regulada como risco abstrato, sem contexto ou distinções. O resultado é uma norma mal calibrada: não fortalece o eleitor e tampouco torna a eleição mais segura — apenas mais pobre e silenciosa.

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