O Judiciário não pode intervir em políticas públicas energéticas sob a responsabilidade do Executivo. O entendimento é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins (foto), autorizou, a pedido da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a continuidade do leilão de mais de 5 mil km de linhas de transmissão. Para o ministro, “o Judiciário não pode atuar sob a premissa de que os atos administrativos são realizados em desconformidade com a legislação, sendo presumivelmente ilegítimos. Tal concluir configuraria uma subversão do regime jurídico do direito administrativo, das competências concedidas ao Poder Executivo e do papel do Judiciário.” (Foto reprodução internet)