Pelo menos por enquanto, as instituições financeiras estão proibidas de elevarem as taxas de juros e as exigências para conceder crédito aos cidadãos. A medida vale enquanto durar a pandemia da covid-19. A decisão é do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do Distrito Federal (1ª instância), em resposta a ação popular apresentada pelo presidente do PDT, Carlos Lupi, conta a União e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. A argumentação de Lupi (foto) é a de que “a economia brasileira foi gravemente atingida, o que levou o Banco Central do Brasil a adotar medidas como a liberação do fluxo de caixa dos bancos, mas os bancos não utilizaram essa liberação de ativos para disponibilizar mais crédito para o mercado nacional”.