Milhares de trabalhadores brasileiros já podem comemorar. A Caixa Econômica Federal terá que pagar diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do FGTS, em decorrência da aplicação dos planos econômicos. Foi o que decidiu nessa quinta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que negou provimento ao recurso da CEF, contestando decisão do TRF da 3ª Região, que determinou o pagamento. Os ministros, por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Com repercussão geral reconhecida, a decisão deverá impactar em outros 753 processos atualmente sobrestados. O redator para o acórdão é o ministro Edson Fachin (foto).