Com a alta movimentação de compras por conta da Black Friday, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça a importância de consumidores e fornecedores estarem atentos às regras de trocas, devoluções e atendimento. “Nosso papel é orientar para que os fornecedores ajam com transparência e os compradores possam exercer seus direitos com facilidade”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Paulo Pereira (foto/reprodução internet).
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor garante desistência de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, como pela internet, telefone ou venda domiciliar, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Além disso, não é necessário justificar o motivo do arrependimento, e o fornecedor não pode cobrar multas nem impor condições para aceitar a devolução. As compras feitas pela internet são reguladas pelo Decreto nº 7.962/2013, que garante que fornecedores ofereçam informações claras e facilitem o atendimento ao consumidor










