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Consumidores mineiros não podem ter acesso à internet móvel interrompidos

Paulo César de Oliveira
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As operadoras de telefonia Oi, Vivo, Claro e TIM foram proibidas de interromper o serviço de acesso à internet móvel quando a franquia contratada for atingida. A liminar foi concedida na última quarta-feira (20), e vale para todo o estado de Minas Gerais, mas apenas para consumidores que adquiriram o plano antes do dia 7 de março de 2014. As operadoras que não cumprirem a obrigação dentro do prazo de 20 dias, contados a partir da intimação, estão sujeitas a pagar multa diária no valor de R$ 20 mil, limitado a R$ 600 mil por empresa. A multa será revertida para o Fundo Estadual de Proteção do Consumidor de Minas Gerais. Já sobre os novos contratos, a Justiça determinou que só poderá acontecer a interrupção caso conste claramente nos termos de ajuste as novas regras. Portanto o consumidor deve estar bem informado das condições de uso do serviço e não pode ser surpreendido com a interrupção deste.

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