A recente decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), que reafirma a obrigação da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Benjamin Steinbruch (foto/reprodução internet) de vender suas ações da Usiminas, é mais do que uma simples questão jurídica - trata-se de preservar a integridade do mercado e garantir a concorrência leal no setor siderúrgico. A postura da CSN, que afirmou publicamente que não cumprirá a decisão judicial, não só desrespeita a autoridade da Justiça, mas também mina a confiança no ambiente corporativo brasileiro. Quando uma empresa decide ignorar uma determinação legal, o impacto vai além das partes envolvidas, ameaçando a credibilidade de todo o sistema regulatório.
Desde 2012, a Usiminas defende a venda das ações detidas pela CSN, sob o argumento de que é inaceitável que sua principal concorrente mantenha participação acionária significativa na empresa. O acordo firmado em 2014 com o CADE, que limitava a presença da CSN a no máximo 5% das ações, já deveria ter encerrado essa disputa. No entanto, a insistência da CSN em burlar o compromisso, mantendo 12,5% das ações em 2021, demonstra uma clara resistência ao cumprimento da lei. O pleito da Usiminas, portanto, não é apenas legítimo, mas essencial para assegurar a transparência e a justiça no setor siderúrgico, que dependem de um mercado livre de práticas anticoncorrenciais e de interferências desleais.
Ou seja, mais respeito à justiça e à concorrência.