Blog do PCO

Errado, mas certo

Paulo César de Oliveira
COMPARTILHE

A medida aprovada para o tabelamento das taxas de juros do crédito rotativo no cartão de crédito instituiu o prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões de créditos para apresentar ao CMN (Conselho Monetário Nacional) propostas de limitação de juros no crédito rotativo. Se as propostas não forem aceitas, os juros do rotativo ficarão tabelados em até 100% ao ano – ou seja, a dívida, no máximo, poderá dobrar em um ano. Tabelar preços tende a criar distorções, mas, no caso dos juros predatórios do rotativo, é melhor do que deixar sem controle. (foto/reprodução internet)

COMPARTILHE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

News do PCO

Preencha seus dados e receba nossa news diariamente pelo seu e-mail.