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Fiemg apoia nova portaria e condena trabalho escravo

Paulo César de Oliveira
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O presidente da Fiemg, Olavo Machado Jr. (foto), divulgou uma nota em que se coloca contra o trabalho escravo e defende as mudanças propostas na portaria do Ministério do Trabalho. Para Machado, na realidade “a Portaria 1.129, de 13 de outubro último, aperfeiçoa a legislação de combate ao trabalho escravo no país. Assim o faz por entender que a referida portaria configura avanços relevantes no estabelecimento de critérios mais objetivos na tipificação do que efetivamente deve ser considerado trabalho escravo”. Além disso, o entendimento de Olavo Machado é o de que a “nova redação assegura maiores garantias aos trabalhadores e às empresas ao evitar interpretações subjetivas e ideológicas por parte dos órgãos fiscalizadores e de seus funcionários. Com a transparência assegurada pela nova Portaria ganham os trabalhadores, as empresas e toda a sociedade brasileira”. Na nota divulgada ontem, ele reafirma a posição da Fiemg e a sua convicção de que o trabalho escravo é sempre condenável e totalmente desalinhado às relações trabalhistas contemporâneas defendidas pela indústria mineira. “É, sob todos os aspectos, prática inadmissível e que por todos deve ser combatida”.

 

CNI engrossa apoio às mudanças

Também a Confederação Nacional da Indústria (CNI) manifestou ontem apoio à portaria que alterou as regras para o combate ao trabalho escravo, publicada nesta semana pelo Ministério do Trabalho. Para a CNI, a portaria “não enfraquece a luta contra o trabalho escravo, tampouco abranda a legislação que conceitua este crime”. Para a entidade, “pelo contrário, ela representa um importante avanço na definição de um conceito mais claro sobre trabalho escravo. Propicia também maior segurança jurídica, evitando que empresas sejam acusadas injustamente, em função de posições subjetivas e até ideológicas de fiscais, e possibilitando uma aplicação mais eficaz da legislação”, avaliou a entidade.

 

Virtudes

De acordo com a CNI, que se manifestou através de nota, a portaria tem a “virtude de definir com mais clareza os parâmetros para o trabalho forçado, para a jornada exaustiva, para a condição degradante e para a condição análoga ao trabalho escravo”. “Isto ajudaria a coibir excessos e a impedir a ocorrência de autuações abusivas, como a que foi imposta a uma empresa de Campinas (SP), acusada de submeter seus empregados a ‘condições degradantes’ devido à falta de suporte de sabonete e de cabide para toalha nas proximidades do chuveiro do canteiro de obras”, acrescentou. Segundo o presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, Alexandre Furlan, as alterações trazidas pela portaria “não comprometem o entendimento da indústria de que o trabalho escravo é absolutamente incompatível com as modernas relações de trabalho defendidas pelo setor”

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