A Fiemg comemora a decisão favorável sobre o mandado de segurança coletivo impetrado contra a redução do Integra, programa de compensação por carga tributária oculta que realiza o ressarcimento de tributos para exportadores. O presidente do Sistema FIEMG, Flávio Roscoe (foto), comemorou a decisão. Segundo ele, “com esta medida judicial, a FIEMG cumpre seu compromisso e missão de defesa dos interesses de seus associados, em especial a proteção à indústria de Minas Gerais.” Pela legislação até então vigente, o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, Reintegra, faz a devolução parcial ou integral do resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados, de modo que a empresa exportadora poderia apurar crédito de PIS e COFINS mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Ministério da Fazenda, sobre a receita auferida com a exportação desses bens para o exterior. A decisão favorável à Federação prevê que a redução das alíquotas somente poderia incidir a partir de 1º de setembro, e não a partir de junho, como prevê o decreto.