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Fundo só é solução se bem administrado

Paulo César de Oliveira
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Um dos principais instrumentos para pôr fim à guerra fiscal entre os estados, o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura, criado pela Medida Provisória 683, precisará de boa gestão para funcionar efetivamente. Segundo especialistas entrevistados pela Agência Brasil, somente a fiscalização e a administração cuidadosa dos projetos a serem financiados permitirão que o fundo cumpra com a finalidade de reduzir as desigualdades regionais. Para impulsionar a votação, no Senado, da resolução que unifica a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual (cobrado quando a mercadoria passa de um estado para outro), o governo editou, no último dia 21, uma Medida Provisória criando dois fundos. Um compensará a perda de arrecadação dos estados com a unificação do ICMS. Outro financiará projetos de infraestrutura nas regiões menos desenvolvidas. Os recursos virão da multa de 17,5% a ser aplicada sobre a repatriação de recursos de origem lícita do exterior, proposta em discussão no Senado.

 

Projetos precisam ser bem escolhidos

A unificação do ICMS interestadual em 4% num prazo de oito anos reduzirá os recursos que os governos estaduais usam para fazer a guerra fiscal. Para o economista Luciano D’Agostini (foto), doutor em Desenvolvimento Econômico da Universidade Federal do Paraná, os investimentos em infraestrutura são essenciais para que estados menos desenvolvidos consigam atrair empresas sem recorrer a incentivos fiscais. Ele, no entanto, alerta que é necessário critério na escolha dos projetos a serem financiados. “O Fundo de Desenvolvimento Regional não depende somente da transferência de recursos. O dinheiro tem de ser aplicado com eficiência e qualidade. É preciso fiscalização e gestão dos empreendimentos, principalmente nos estados mais pobres, que carecem de estrutura administrativa”, adverte D’Agostini.

 

Pontos obscuros no projeto

Professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP), Alexandre Nishioka diz que o texto da Medida Provisória não deixa claro como funcionarão os dois fundos. Segundo ele, ao transferir para o Ministério da Fazenda a regulamentação de procedimentos e a montagem de um comitê gestor para administrar os recursos, a MP tem muitos pontos ainda em aberto. “Tudo vai depender da regulamentação. Além disso, o governo impôs diversas condições para o funcionamento dos fundos, como a unificação do ICMS, a aprovação da regularização cambial (repatriamento de recursos do exterior0 e a convalidação dos incentivos fiscais existentes pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal)”, pondera.

 

Negociações políticas

Para Nishioka, outro fator que determinará a capacidade de o Fundo de Desenvolvimento Regional funcionar plenamente serão as negociações políticas da Medida Provisória no Congresso. Ele tem receio de que os parlamentares desvirtuem o fundo e acabem criando um novo instrumento de guerra fiscal. “O ideal seria que o fundo leve à neutralidade tributária concorrencial, sem deixar que um estado tenha vantagem sobre outro. A ideia é boa, mas o problema é o que será aprovado. A questão é mais política do que qualquer outra coisa”, adverte. Os dois especialistas, no entanto, concordam que os instrumentos para compensar os estados são essenciais para pôr fim à guerra fiscal, que cria uma concorrência desleal entre as unidades da Federação. “Dar um incentivo financeiro é muito melhor do que perdurar uma guerra fiscal fratricida. Esse é um problema que se arrasta há décadas e impede avanços no país”, avalia D’Agostini. “A guerra fiscal beneficia poucos em detrimento de muitos. O ponto central no fundo é resolver não apenas o passado, mas o futuro e definir como compensar quem perder arrecadação”, diz Nishioka.

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