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Imunidade tributária – Simples Nacional

Paulo César de Oliveira
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O STF começa a analisar a possibilidade de que as empresas do Simples tenham direito a imunidades tributárias previstas na Constituição Federal. Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu julgamento de RE, com repercussão geral. Antes, votou o ministro Marco Aurélio (foto), relator, pelo provimento do recurso interposto contra acórdão que não reconheceu a uma empresa optante do Simples o direito à imunidade constitucional tributária, incidente sobre a receita decorrente de exportação e operações com produtos industrializados destinados ao exterior. Para o ministro, tendo em vista que a imunidade tributária é garantia constitucional, ele sustenta que não pode haver exceção com relação à qualificação do contribuinte: “de forma imprópria, foram restaurados tributos expressamente afastados pela Carta Federal.” Aguardemos pelo fim do julgamento.

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