A alteração na Lei 12.414/2011, sancionada pelo presidente Bolsonaro. que torna obrigatória a inclusão de pessoas físicas e jurídicas no cadastro positivo, entrará em vigor em seis meses, contados a partir da sanção Pensado como um banco de dados de consumidores com bom histórico de pagamentos, o cadastro positivo possui atualmente 11 milhões de nomes, que o aderiram voluntariamente desde 2013, quando foi estabelecido. A alteração na lei não garantiu apenas o cadastro automático de pessoas físicas e jurídicas entre os bons pagadores. O advogado da Fecomércio MG, Marcelo Matoso (foto), espera que a mudança na lei sirva de referência para varejistas e credores. A expectativa, segundo ele, é que os empresários tenham acesso prévio às informações de seus estabelecimentos, conseguindo, assim, praticar juros menores na tomada de crédito.