Quem vende um imóvel passou a ter mais uma alternativa para ficar livre de pagar Imposto de Renda sobre o que lucrou com o negócio. Sem alarde, o secretário especial da Receita Federal, Júlio César Vieira Gomes (foto), publicou uma norma que autoriza a isenção do tributo para quem utilizar os recursos para quitar, total ou parcialmente, financiamentos imobiliários contratados anteriormente. Para ter direito ao benefício, a quitação deve ser feita em até seis meses da venda do primeiro imóvel. Em regra, quem vende um imóvel paga alíquota de 15% a 22% sobre o ganho de capital, ou seja, a diferença entre o que pagou e quanto recebeu pela venda da casa ou apartamento. Em 2005, para estimular a construção civil e o setor imobiliário, o governo isentou do IR sobre ganho de capital quem usar o dinheiro, em até seis meses, para comprar um novo imóvel. Pena que isso só ocorre em época de eleição. A Receita Federal também prorrogou o prazo de entrega do IR para 31 de maio. (Foto reprodução internet)