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Piso para saúde e educação só em 2018

Paulo César de Oliveira
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O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nessa segunda-feira que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os gastos públicos vai impor um piso para as áreas de saúde e educação obedecendo a inflação apenas a partir de 2018, e não mais em 2017 como originalmente queria o governo, em um recuo feito às vésperas da votação inicial da matéria no Legislativo. Após reunião com o relator do texto em comissão especial da Câmara dos Deputados, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), Meirelles afirmou que a mudança se deu por avaliação de que 2017 será um ano de receitas mais estáveis. Pelo que havia proposto anteriormente, o avanço dos gastos nessas duas áreas passaria a ter como piso já no ano que vem a inflação de 2016.”Consideramos que 2017 é um ano em que a receita estará mais estável, em função de já ser um ano de recuperação da economia de um lado, não ter questões de repatriação e incertezas de repatriação de outro”, afirmou Meirelles.

 

Relatório será apresentado hoje

Para 2017, portanto, valerá a vinculação dos gastos para educação e saúde à receita, como é atualmente estabelecido pela Constituição. Hoje, a aplicação de recursos em saúde deve ser de no mínimo 13,2% da receita corrente líquida do exercício financeiro. Já para a educação, o governo deve aplicar o equivalente a 18% da receita líquida de impostos. Questionado se a alteração representava uma concessão para o texto ser aprovado no Congresso, Darcísio Perondi (foto) afirmou que não. O deputado disse ainda que o relatório será lido na comissão nesta terça e votado na quinta-feira. Meirelles, por sua vez, avaliou que o texto mantém seus “termos fundamentais” e que a expectativa é que seja aprovado pelos parlamentares com esse formato.

 

Relatório propõe mudanças

Dentre as outras alterações no relatório em relação à versão originalmente enviada pelo governo, também está a possibilidade de mais mudanças no índice de correção. Inicialmente, o governo tinha estabelecido o IPCA como índice, podendo ser alterado a partir do 10º ano. Agora, o presidente da República poderá mudar o indexador uma vez a cada mandato após passados os 10 anos. Meirelles explicou que o relatório manterá o prazo de vigência do regime de limitação por 20 anos, “sendo que foi estabelecida uma adição a isso de que depois dos 10 anos o presidente da República pode propor alteração do critério uma vez a cada mandato presidencial”. Em outra frente de mudança, a correção se dará não mais pela inflação do ano cheio, mas no acumulado em 12 meses até junho do ano anterior. A exceção ocorrerá em 2017, para o qual valerá o percentual de 7,2% para restrição do avanço dos gastos públicos. Assim, em 2018 o crescimento global das despesas obedecerá à inflação medida nos 12 meses até junho de 2017. A reunião realizada mais cedo para fechar os detalhes do relatório da PEC teve as participações do ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, e do presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn.

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