O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, derrubou a liminar que impedia o leilão de quatro usinas da Cemig, arrematadas em dezembro pela Âmbar Energia, do grupo J&F. Na decisão, o magistrado acatou o argumento da estatal mineira de que a venda dos ativos, que representam 0,32% do portfólio de geração da companhia, não configura desestatização e, portanto, não exige autorização legislativa nem referendo. Corrêa Junior também destacou que a manutenção da liminar traria prejuízos financeiros à empresa. Segundo a Cemig, presidida por Reynaldo Passanezi Filho (foto/reprodução internet), o leilão está alinhado ao planejamento estratégico da companhia, que prevê a realocação de recursos em empreendimentos mais relevantes para seu parque gerador.