A Receita Federal divulgou a portaria 505/2024, que redefine os critérios para classificar um ‘grande contribuinte’ no Brasil, sinalizando um endurecimento na fiscalização. Agora, considera-se ‘grande contribuinte’ a pessoa física com rendimentos a partir de R$ 15 milhões, bens e direitos a partir de R$ 30 milhões, ou operações em renda variável equivalentes a R$ 15 milhões. Anteriormente, esses valores eram de R$ 20 milhões, R$ 40 milhões e R$ 20 milhões, respectivamente.
Para ser considerada ‘especial’, a pessoa deve ter rendimentos superiores a R$ 100 milhões e bens acima de R$ 200 milhões. A nova classificação implica em um aumento da supervisão da Receita, que destina um departamento específico para monitorar a situação financeira desses contribuintes. O advogado tributarista Luiz Gustavo Bichara (foto/reprodução internet) comenta que essa iniciativa faz parte de uma estratégia governamental para ampliar a tributação sobre as camadas mais altas da população, reforçando a fiscalização sobre os novos impostos instaurados.