O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei de Minas que estabelece a venda de títulos de capitalização do estado. A ação começou a ser julgada em 2010, mas só foi concluída esta semana, com o voto de desempate do ministro Gilmar Mendes (foto) acompanhando o entendimento do relator, ministro Eros Grau, que já se aposentou. A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustenta que a lei mineira invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial, poupança popular, sorteio e propaganda comercial.