O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, o entendimento de que o Grupo Ternium Techint adquiriu fraudulentamente o controle da Usiminas, para não promover a devida Oferta Pública de Ações (OPA) aos seus acionistas minoritários detentores de ações ordinárias, em afronta à Lei das Sociedades Anônimas (SAs) e à jurisprudência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou que o grupo terá mesmo de pagar indenização por não ter feito a oferta pública de aquisição para as ações dos sócios minoritários da Usiminas. O colegiado julgou os segundos embargos de declaração ajuizados pelo grupo ítalo-argentino para tentar derrubar o julgamento do caso pela 3ª Turma em junho deste ano, e rejeitou a tentativa. O ministro Ricardo Villas Boas Cueva(foto/reprodução internet) criticou a mudança do entendimento do STJ de junho de 2024 por mudar o mérito em embargos de declaração. A Ternium vai recorrer da decisão.