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Uma tentativa de segurar a ganância dos cartões

Paulo César de Oliveira
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As regras para o uso do rotativo do cartão de crédito vão mudar a partir de 3 de abril, quando os clientes passarão a restrições para fazer o pagamento mínimo da fatura e acessar o crédito rotativo. A determinação do Banco Central divulgada em 26 de janeiro, ainda gera muitas dúvidas entre os consumidores. A principal mudança é que, ao contrário do que acontece atualmente, quem optar por fazer o pagamento mínimo da fatura não poderá fazer essa opção por vários meses consecutivos. A novas regras visam coibir o uso do rotativo e obrigar os bancos a oferecer uma solução de parcelamento para o cartão de crédito com juros mais baratos. A taxa de juro do rotativo encerrou o ano passado em 484,6% ao ano, segundo dados do Banco Central que considera a média de todas as instituições financeiras.

 

É bom o consumidor se preparar

Hoje, para não ficar inadimplente, o consumidor precisa pagar ao menos 15% do valor da fatura de seu cartão de crédito (pagamento mínimo) até o vencimento da fatura. O restante da dívida fica para o mês seguinte, sujeito aos juros do cartão que são proibitivos. No mês seguinte, o cliente recebe a fatura com o saldo da dívida do mês anterior acrescido dos juros. Se não conseguir pagar o valor integral, ele pode, então, fazer novamente o pagamento mínimo de 15%, no mesmo processo anterior, e assim sucessivamente. Daí surge a “bola de neve” associada frequentemente ao uso do rotativo do cartão de crédito. Pelas novas regras, a partir do dia 3 de abril, o consumidor que não conseguir fazer o pagamento integral de sua fatura do cartão de crédito poderá fazer o pagamento mínimo de 15% apenas por um mês. Na fatura seguinte, ele não poderá repetir o processo, pois o banco é obrigado a oferecer uma linha de crédito para que o consumidor parcele a sua dívida. É esperar para ver se os bancos vão cumprir a regra.

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