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A mulher e a aptidão física

Paulo César de Oliveira
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No julgamento ontem, no Supremo Tribunal Federal do RE 1058333, que discute a possibilidade de remarcação do teste de aptidão física de candidata grávida à época de sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público, a ministra Cármen Lúcia (foto) lembrou as dificuldades enfrentadas pelas mulheres. Ela lembrou que “até a década de 1980 as mulheres não eram aprovadas em concursos para juiz se fossem mães solteiras e que isso era devidamente posto a mostra nos chamados testes psicotécnicos, em que se perguntava, o que nunca foi perguntado a um homem, se era pai solteiro”. O recurso foi apresentado pelo estado do Paraná, que contestou a manutenção do direito da grávida, que participava de concurso público, de remarcar o teste de aptidão física.

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