Às vésperas de a Suprema Corte dos EUA tomar algumas decisões importantes, articulistas especializados começaram a expor preocupações com a imprevisibilidade dos ministros, quando têm de sustentar suas decisões em qualquer coisa que não seja estritamente jurídica – ou não seja ideológica. Isso pode afetar alguns casos na pauta. Com doses de maldade, um artigo indica que os ministros são “alérgicos” a matemática, o que não recomenda apostas em um dos casos da pauta. Outro, que são avessos a estatísticas e podem se basear em dados falsos quando fazem levantamentos por conta própria. E outro mais, que a lógica dos ministros algumas vezes é surpreendente. Para comprovar que as decisões da corte às vezes contrariam o que se pensa que é a lógica, o jornal The Washington Post desenterrou uma decisão do século XIX. Em 1893, a Suprema Corte decidiu que tomate é um vegetal, e não uma fruta, como ensinam a Botânica e os professores na escola. Naquela época, havia uma diferença significativa entre vegetais e frutas, não por causa da botânica, mas por causa da “receita federal”. O governo tributava a importação de vegetais em 10%, mas não tributava a importação de frutas. Assim, o governo quis coletar impostos da atacadista de Manhattan John Nix & Co, que importava tomate em grandes quantidades. Em 1887, John Nix e sócios moveram uma ação contra o então diretor da Alfândega no porto de Nova York, procurando “recuperar impostos pagos sob protestos” e parar de pagá-los. Seis anos mais tarde, o processo chegou à Suprema Corte (caso Nix v. Hedden). Em sua defesa, os autores da ação citaram três dicionários (Webster’s, Worcester’s e Imperial) e apresentaram duas testemunhas especializadas, para provar que tomate é uma fruta. Os ministros não contestaram a botânica, mas decidiram que tomate é um vegetal assim mesmo. Existia uma lógica por trás da vegetalidade do tomate: “Botanicamente falando, tomates são frutos de uma parreira, tais como pepinos, abóboras, feijão e ervilhas. Mas na linguagem comum das pessoas, sejam vendedores ou consumidores dos mantimentos, todos esses são vegetais, que crescem nas hortas e que, quer sejam cozidos ou crus, como batatas, cenouras, pastinacas, nabos, beterrabas, couve-flor, repolho, aipo e alface, são todos servidos no jantar ou depois da sopa com peixe ou carnes, o que constitui a parte principal da refeição e não como sobremesa como é o caso das frutas”. Artigo de João Ozório de Melo publicado no Conjur.